Nesta página
- Como o lucro com criptomoedas é tributado no Brasil em 2026?
- A isenção de R$ 35 mil por mês ainda vale para cripto?
- Quais são as alíquotas do ganho de capital em cripto?
- Como calcular o imposto numa venda acima de R$ 35 mil?
- Como funciona o imposto para cripto em exchange estrangeira?
- Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026?
- O que é a DeCripto e quem precisa enviar?
- Staking, mineração e airdrops pagam imposto no Brasil?
- Como Portugal tributa as criptomoedas em 2026?
- Quando é que a troca de cripto por cripto paga imposto em Portugal?
- Que anexos do IRS se usam para declarar criptoativos em Portugal?
- O que muda com a DAC8 em Portugal e no resto da União Europeia?
- Quem mora em Portugal e tem cripto numa corretora brasileira paga imposto onde?
- Que registos convém guardar para provar o custo de aquisição?
- Perguntas frequentes
- Registro de fontes
Em novembro de 2026 o Brasil tributa o lucro com criptoativos de duas formas diferentes, conforme o lugar onde a moeda está custodiada, e Portugal tributa apenas o que foi vendido antes de completar 365 dias. Esta página separa os dois países, mostra as alíquotas com as fontes oficiais e traz exemplos numéricos ilustrativos em reais e em euros. Ela descreve a lei, não substitui um contador e não é recomendação de investimento.
Como o lucro com criptomoedas é tributado no Brasil em 2026?
No Brasil, a Receita Federal aplica dois regimes. Criptoativos custodiados ou negociados por empresa no Brasil seguem o ganho de capital: vendas de até R$ 35.000 no mês são isentas e, acima disso, o lucro paga de 15% a 22,5%. Criptoativos custodiados ou negociados por instituição no exterior entram, desde 1º de janeiro de 2024, na Lei 14.754/2023: 15% sobre o ganho anual, sem isenção.
O documento que resume a posição oficial é o Perguntas e Respostas do IRPF 2026, publicado pela Receita Federal em abril de 2026. Na pergunta 653 a Receita escreve que, para criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no Brasil, as regras “não foram alteradas”, e que, para os custodiados ou negociados no exterior, a tributação passou a ser disciplinada pelos artigos 3º e 4º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
| Situação | Regime | Alíquota | Isenção | Quando pagar |
|---|---|---|---|---|
| Cripto em corretora com sede no Brasil (ex.: Mercado Bitcoin, Foxbit) | Ganho de capital, apuração mensal | 15% a 22,5% sobre o lucro, por faixa | Vendas totais de até R$ 35.000 no mês | DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte |
| Cripto custodiada ou negociada por instituição no exterior | Aplicação financeira no exterior (Lei 14.754/2023) | 15% sobre o rendimento anual | Nenhuma | Na Declaração de Ajuste Anual |
| Troca de uma cripto por outra (permuta) | Alienação tributável, avaliada em reais na data | Conforme o regime acima | Conta para o limite mensal no regime brasileiro | Conforme o regime acima |
A isenção de R$ 35 mil por mês ainda vale para cripto?
Sim, para criptoativos custodiados ou negociados no Brasil. A Receita Federal mantém a isenção quando o total vendido no mês, somando todos os criptoativos (bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs), não passa de R$ 35.000. O limite olha o valor das vendas, não o lucro. Se o total do mês ultrapassar R$ 35.000, o ganho de todas as vendas daquele mês passa a ser tributado, e não só o excedente.
Três detalhes costumam gerar erro:
- O limite é por conjunto, não por moeda. Vender R$ 20.000 em bitcoin e R$ 20.000 em ether no mesmo mês soma R$ 40.000 e derruba a isenção das duas vendas.
- Vender stablecoin também é venda. Trocar USDT por reais entra na soma do mês, mesmo que o lucro seja pequeno.
- A isenção não alcança o regime do exterior. A mesma pergunta 653 diz, sobre aplicações financeiras no exterior, que “não há previsão legal de isenção”.
A medida provisória MP 1.303/2025, que propunha uma alíquota única de 17,5% e o fim da isenção, perdeu a vigência sem ser convertida em lei, conforme o registro da tramitação no LexML. Por isso as regras de 2026 continuam as descritas aqui.
Quais são as alíquotas do ganho de capital em cripto?
As alíquotas do ganho de capital de pessoa física, previstas no artigo 21 da Lei 8.981/1995 e citadas pela Receita na pergunta 653, são progressivas sobre o lucro: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões. Para quase todo investidor pessoa física, a alíquota efetiva é 15%.
| Parcela do ganho de capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000 | 15% |
| De R$ 5.000.000 a R$ 10.000.000 | 17,5% |
| De R$ 10.000.000 a R$ 30.000.000 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000 | 22,5% |
O custo de aquisição é o valor pago em reais, incluindo as taxas da corretora. A Receita aceita o custo médio de aquisição para unidades da mesma moeda compradas em datas diferentes, prática que deve ser mantida de forma consistente ao longo dos anos.
Como calcular o imposto numa venda acima de R$ 35 mil?
Subtraia do valor de venda o custo médio de aquisição das unidades vendidas e aplique 15% sobre o lucro, desde que o total vendido no mês tenha passado de R$ 35.000 e a moeda esteja numa corretora brasileira. O imposto é pago por DARF com o código 4600 até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, pelo Sicalc ou pelo programa GCAP da Receita.
Exemplo ilustrativo (valores redondos, não são cotações):
- Em 2025 você comprou bitcoin por R$ 30.000, já incluídas as taxas.
- Em março de 2026 vendeu tudo por R$ 42.000, na mesma corretora brasileira, sem outras vendas naquele mês.
- Total vendido no mês: R$ 42.000, acima de R$ 35.000, portanto sem isenção.
- Lucro: R$ 42.000 menos R$ 30.000 = R$ 12.000.
- Imposto: 15% de R$ 12.000 = R$ 1.800, por DARF 4600 até o último dia útil de abril de 2026.
Se a mesma pessoa tivesse vendido apenas R$ 34.000 naquele mês, o lucro seria isento, mas a venda continuaria a ser informada na declaração anual. Atrasar o DARF gera multa de mora e juros pela taxa Selic, calculados pelo próprio Sicalc.
Como funciona o imposto para cripto em exchange estrangeira?
Desde 1º de janeiro de 2024, criptoativos custodiados ou negociados por instituição localizada no exterior são tratados como aplicação financeira no exterior. O ganho é apurado no ano e entra na Declaração de Ajuste Anual com alíquota de 15% sobre a parcela anual, sem deduções e sem a isenção de R$ 35 mil. A regra vem do artigo 2º, § 1º, e do artigo 3º da Lei 14.754/2023.
O artigo 3º, § 1º, da lei inclui expressamente “ativos virtuais” e “carteiras digitais ou contas-correntes com rendimentos” entre as aplicações no exterior, e define como rendimento a variação da criptomoeda em relação ao real. A Receita esclarece que o critério é o local da instituição que custodia ou negocia, independentemente do emissor do ativo. Duas consequências práticas:
- Uma conta numa entidade estrangeira de uma exchange global pode cair no regime de 15% anual, enquanto a mesma moeda numa empresa brasileira fica no ganho de capital mensal. O enquadramento depende da empresa que presta o serviço a você; confira o CNPJ no contrato ou no rodapé do site.
- No regime do exterior, o imposto não sai por DARF mensal: é calculado na declaração anual e pago no calendário do ajuste.
Quem opera em exchange sem sede no Brasil também tem a obrigação de reportar as operações à Receita (veja a seção sobre a DeCripto abaixo).
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026?
Na declaração anual, cada criptoativo vai na ficha Bens e Direitos, Grupo 08, pelo valor de aquisição, sempre que o custo de cada tipo for igual ou superior a R$ 5.000. O código depende do ativo: 01 para bitcoin, 02 para altcoins, 03 para stablecoins, 10 para NFTs e 99 para outros tokens. No campo Discriminação entram a quantidade e onde a moeda está custodiada.
| Código (Grupo 08) | O que declarar | Exemplos citados pela Receita |
|---|---|---|
| 01 | Bitcoin (BTC) | BTC |
| 02 | Outras criptomoedas (altcoins) | ETH, BNB, XRP, LTC, ADA, SOL, DOGE |
| 03 | Stablecoins | USDT, USDC, BRZ, DAI, PAXG |
| 10 | NFTs | Tokens de colecionáveis, obras de arte |
| 99 | Outros criptoativos | Fan tokens, tokens de precatório, de consórcio, de crédito de carbono |
Pela pergunta 473 do Perguntas e Respostas, a custódia deve ser descrita com o nome da empresa e o CNPJ, ou como “custódia própria” quando a moeda está numa carteira sua. O valor declarado é sempre o custo em reais, nunca a cotação de 31 de dezembro. Lucros isentos de vendas abaixo de R$ 35 mil vão na ficha de Rendimentos Isentos; ganhos tributados no mês são importados do GCAP.
O que é a DeCripto e quem precisa enviar?
A DeCripto é a Declaração de Criptoativos criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025. Segundo o manual de leiaute da Receita, ela vale a partir de 1º de julho de 2026 e substitui o sistema da IN RFB 1.888/2019. Corretoras domiciliadas no Brasil reportam as operações dos clientes; pessoas físicas reportam o que fazem em exchange estrangeira ou fora de exchange.
A DeCripto é uma obrigação de informar, não um imposto novo: a Receita afirma que a norma trata da coleta de dados e não altera a tributação. Ela é entregue pelo e-CAC. Corretoras brasileiras reportam todos os meses, qualquer que seja o valor. A pessoa física ou empresa só reporta quando opera sem corretora brasileira (em exchange estrangeira ou de carteira para carteira) e o total do mês passa de R$ 35.000; no modelo anterior da IN 1.888, em vigor até 30 de junho de 2026, esse limite era de R$ 30.000. Prestadores estrangeiros que atendem clientes no Brasil também passaram a ser abrangidos. As operações cobertas incluem compra, venda, permuta, doação, depósito e retirada de exchange, aluguel (cessão temporária) e emissão de tokens.
O leiaute segue o modelo de reporte da OCDE para criptoativos (o CARF). Na prática, a Receita passa a receber das corretoras dados mais detalhados por cliente, o que torna arriscado omitir vendas tributáveis.
Staking, mineração e airdrops pagam imposto no Brasil?
A legislação brasileira não tem uma regra específica para staking, mineração ou airdrops de pessoa física, e a Receita ainda não publicou orientação geral em Perguntas e Respostas sobre esses rendimentos. O que está claro é que a venda posterior dessas moedas segue o ganho de capital ou o regime do exterior, e que recompensas pagas por instituição no exterior entram na Lei 14.754/2023 como rendimento.
Na dúvida sobre o custo de aquisição de moedas recebidas sem pagamento, guarde o registro da data e do valor de mercado no recebimento e procure um contador. A DeCripto passou a pedir operações de staking, mineração e empréstimo, o que indica que a Receita acompanha esses fluxos.
Como Portugal tributa as criptomoedas em 2026?
Em Portugal, as mais-valias da venda de criptoativos que não sejam valores mobiliários são rendimentos da categoria G do IRS (artigo 10.º, n.º 1, alínea k) do Código do IRS). Se o criptoativo foi detido menos de 365 dias, o saldo positivo é tributado à taxa autónoma de 28%, com opção de englobamento. Se foi detido 365 dias ou mais, o ganho fica excluído de tributação.
O regime foi criado pela Lei n.º 24-D/2022 (Orçamento do Estado para 2023) e aplica-se a rendimentos obtidos desde 1 de janeiro de 2023. Os números do artigo 10.º foram renumerados pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, mas o conteúdo mantém-se, segundo o texto consolidado no Portal das Finanças.
| Situação em Portugal | Tratamento | Base legal |
|---|---|---|
| Venda por euros com detenção inferior a 365 dias | Taxa autónoma de 28% sobre o saldo de mais e menos-valias (ou englobamento) | CIRS art. 10.º, n.º 1, k); art. 72.º, n.º 1, c) |
| Venda com detenção de 365 dias ou mais | Ganhos e perdas excluídos | CIRS art. 10.º (exclusão dos 365 dias) |
| Troca de cripto por cripto | Sem tributação no momento; o ativo recebido herda o valor de aquisição do entregue | CIRS art. 10.º (contraprestação em criptoativos) |
| Contraparte em jurisdição sem acordo de troca de informações | A exclusão dos 365 dias e a neutralidade da troca não se aplicam | CIRS art. 10.º |
| Saída de residência fiscal de Portugal | Equiparada a alienação onerosa | CIRS art. 10.º |
| NFTs únicos e não fungíveis | Fora da definição de criptoativo do artigo 10.º | CIRS art. 10.º |
Quando é que a troca de cripto por cripto paga imposto em Portugal?
Em regra, não paga no momento da troca. O Código do IRS diz que, quando a contraprestação de uma alienação assume a forma de criptoativos, não há lugar a tributação e o criptoativo recebido fica com o valor de aquisição do criptoativo entregue. O imposto aparece só quando a cadeia termina numa venda por euros ou outra moeda com curso legal, com detenção inferior a 365 dias.
A exceção é a contraparte: a neutralidade da troca e a exclusão dos 365 dias não se aplicam quando o contribuinte ou a contraparte não é residente na União Europeia, no Espaço Económico Europeu ou num Estado com convenção para evitar a dupla tributação ou acordo de troca de informações. Antes de usar uma plataforma pouco conhecida, convém confirmar onde está sediada a entidade que presta o serviço.
Exemplo ilustrativo: compra de 1.000 euros em ether em fevereiro de 2026, troca por bitcoin em junho de 2026 e venda por 1.400 euros em setembro de 2026. A troca de junho não é tributada; na venda de setembro, a mais-valia de 400 euros, com detenção inferior a 365 dias, paga 28%, ou seja 112 euros, salvo opção pelo englobamento.
Que anexos do IRS se usam para declarar criptoativos em Portugal?
As vendas de criptoativos detidos menos de 365 dias declaram-se no Anexo G da declaração Modelo 3 do IRS, no quadro próprio para criptoativos que não constituam valores mobiliários. As vendas isentas, de ativos detidos 365 dias ou mais, também devem ser declaradas, no Anexo G1. Operações feitas em plataformas estrangeiras podem exigir ainda o Anexo J. O prazo de entrega da declaração decorre de 1 de abril a 30 de junho.
Os quadros e códigos mudam de ano para ano; confirme sempre nas instruções da declaração do ano em causa, no Portal das Finanças, antes de submeter. Rendimentos de mineração ou de atividade profissional com criptoativos seguem a categoria B, não a categoria G.
O que muda com a DAC8 em Portugal e no resto da União Europeia?
A Diretiva (UE) 2023/2226, conhecida como DAC8, obriga os prestadores de serviços de criptoativos a reportar às autoridades fiscais as operações dos clientes residentes na União, com dados de 2026 em diante. Em Portugal, a Autoridade Tributária passa a receber esses dados das plataformas autorizadas ao abrigo do MiCA e a trocá-los com os outros Estados-Membros.
Para o contribuinte, a DAC8 não cria um imposto novo: torna visível à AT o que a plataforma já sabe. Quem vende criptoativos antes de 365 dias e não declara passa a correr um risco claro de correção oficiosa. O Brasil segue um caminho paralelo com a DeCripto, inspirada no mesmo padrão da OCDE.
Quem mora em Portugal e tem cripto numa corretora brasileira paga imposto onde?
O imposto segue a residência fiscal, não a nacionalidade nem o país da corretora. Um residente fiscal em Portugal declara as mais-valias de criptoativos no IRS português, mesmo que a conta esteja no Brasil. Um residente fiscal no Brasil declara no Brasil, mesmo usando uma plataforma europeia. Quem muda de país deve formalizar a saída fiscal, porque em Portugal a perda de residência equivale a uma venda.
No Brasil, quem deixa o país sem entregar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva continua a ser tratado como residente durante um período. Em casos de dupla residência, a convenção entre Brasil e Portugal para evitar a dupla tributação define qual país tem prioridade; vale consultar um contador com experiência nos dois sistemas.
Que registos convém guardar para provar o custo de aquisição?
Guarde, para cada operação, a data, a quantidade, o valor em reais ou euros, as taxas pagas e a plataforma ou carteira usada. Nos dois países a prova do custo cabe ao contribuinte: a Receita Federal pede documentação que comprove a autenticidade das compras e vendas, e a AT portuguesa calcula o período de 365 dias com base nas datas que você conseguir demonstrar.
- Exporte o extrato completo de cada corretora todos os anos, em CSV ou PDF; contas podem ser encerradas ou plataformas podem parar, como mostrou a pausa do Mercado Bitcoin depois do incidente de 2 de novembro de 2026.
- Registe os endereços das suas carteiras e as transações de entrada e saída, para ligar uma compra antiga a uma venda feita noutra plataforma.
- Para moedas recebidas sem pagamento (recompensas, airdrops), anote o valor de mercado na data de recebimento.
Para entender o contexto legal das corretoras, veja também como as criptomoedas são reguladas no Brasil e em Portugal e como escolher uma corretora autorizada. Se ainda está a dar os primeiros passos, comece por como comprar bitcoin com Pix. As stablecoins também entram na soma mensal; a página USDT ou USDC explica a diferença entre elas. Mais guias em CoinChoose em português.
Criptoativos são voláteis e esta página não é aconselhamento financeiro nem fiscal.
Perguntas frequentes
Vender menos de R$ 35 mil por mês em cripto é isento?
Sim, para criptoativos custodiados ou negociados por empresa no Brasil. O limite soma todas as vendas de criptoativos do mês. Se passar de R$ 35 mil, o lucro de todas as vendas do mês é tributado a partir de 15%. Em exchange no exterior não há isenção.
Qual é o código do DARF para ganho com criptomoedas?
O código é 4600, ganho de capital de pessoa física. O pagamento vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda e pode ser gerado pelo Sicalc ou pelo programa GCAP da Receita Federal.
Preciso declarar cripto que não vendi?
Sim, na ficha Bens e Direitos, Grupo 08, quando o custo de aquisição de cada tipo de criptoativo for de R$ 5.000 ou mais. Declara-se o valor pago, não a cotação de 31 de dezembro.
Trocar bitcoin por outra cripto paga imposto no Brasil?
Sim. A Receita trata a permuta como alienação, avaliada em reais pelo valor de mercado na data. A troca entra na soma mensal dos R$ 35 mil e o lucro segue as alíquotas do ganho de capital.
Em Portugal, quanto se paga de imposto sobre cripto?
Vendas por euros de criptoativos detidos menos de 365 dias pagam 28% sobre o saldo de mais e menos-valias, com opção de englobamento. Após 365 dias de detenção, o ganho fica excluído de tributação.
A DeCripto é um imposto novo?
Não. É uma declaração de informações criada pela IN RFB 2.291/2025, em vigor desde 1º de julho de 2026, que substitui o reporte da IN 1.888/2019. A tributação continua a mesma.
Registro de fontes
- 01Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 473 e 653)gov.br
- 02Planalto: Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023planalto.gov.br
- 03Receita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCriptogov.br
- 04Receita Federal: RFB atualiza regulamentação de criptoativos (IN RFB nº 2.291/2025)gov.br
- 05LexML: Medida Provisória nº 1.303/2025lexml.gov.br
- 06Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 10.ºinfo.portaldasfinancas.gov.pt
- 07Portal das Finanças: Código do IRS, artigo 72.º (taxas especiais)info.portaldasfinancas.gov.pt
- 08Comissão Europeia: DAC8taxation-customs.ec.europa.eu
- 09Mercado Bitcoin: comunicado oficial sobre o incidente de segurançacampanhas.mb.com.br
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